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Nova lei aprovada altera as regras de multas de trânsito no CTB e pode proteger donos de veículos e locadoras

Mudança aprovada altera regras de multas de trânsito no CTB.

Uma mudança aprovada na Câmara dos Deputados pode acabar com uma situação que hoje atinge proprietários de veículos mesmo quando outra pessoa comete a infração. A proposta cria situações em que a multa

de trânsito

deixará de permanecer vinculada ao automóvel e passará a acompanhar diretamente quem é responsável pelo débito.

A alteração pode ter impacto especialmente sobre locadoras de veículos, empresas de transporte e proprietários envolvidos em situações nas quais a infração não depende de uma conduta deles. O objetivo é impedir que determinados débitos continuem impedindo a regularização do automóvel mesmo quando existe outro responsável identificado.

Apesar do avanço, a nova regra ainda não está valendo. O Projeto de Lei 5733/2023 concluiu a fase de recursos na Câmara sem que nenhum recurso fosse apresentado e, em setembro, retornou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Depois dessa etapa, a proposta ainda precisará seguir a tramitação legislativa antes de poder virar lei.

Multas de trânsito poderão deixar de acompanhar o veículo

A principal mudança está na forma como alguns débitos de trânsito ficam associados ao automóvel, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento, mesmo quando outra pessoa cometeu a infração.

O PL 5733/2023 pretende criar exceções para essa regra.

As comissões da Câmara aprovaram um texto que permite ao órgão de trânsito retirar a vinculação do auto de infração ao veículo quando o embarcador ou o transportador, sem ser proprietário do automóvel, assumir a responsabilidade pela irregularidade.

A proposta também contempla determinadas infrações cometidas com veículos alugados. Nesses casos, o órgão responsável poderá direcionar a cobrança à pessoa física ou jurídica que cometeu a infração, sem manter o débito associado ao automóvel.

Na prática, a mudança separa o veículo usado na infração de quem realmente deve arcar com a multa.

Locadoras estão entre as principais afetadas pela mudança

A alteração é especialmente relevante para empresas que mantêm grandes frotas.

Quando um motorista utiliza um carro alugado e comete uma infração, o veículo pertence à locadora. Mesmo que seja possível identificar o condutor responsável, o débito vinculado ao automóvel pode criar consequências administrativas para a própria empresa.

A proposta pretende mudar essa lógica em situações previstas no texto, permitindo que o processo relacionado à multa continue diretamente contra o responsável identificado.

O projeto determina que os órgãos responsáveis enviem notificações, cobranças e demais procedimentos das multas desvinculadas diretamente à pessoa física ou à empresa responsável.

Isso pode evitar que um débito causado por um cliente permaneça ligado ao cadastro de um automóvel pertencente à locadora.

Outros veículos também poderão ter multas desvinculadas

A proposta não trata apenas de carros alugados.

O texto também prevê a retirada da vinculação quando houver perdimento do veículo em favor da administração pública, além das situações envolvendo embarcadores e transportadores que não sejam donos do automóvel.

Assim, a mudança não significa que a multa será cancelada.

O débito continuará existindo e poderá ser cobrado. A diferença está justamente em quem ficará associado à obrigação: em vez de manter automaticamente a pendência ligada ao veículo, a cobrança seguirá para o responsável definido no procedimento.

Como funcionam as multas de trânsito atualmente

O CTB já diferencia a responsabilidade por diferentes tipos de infração.

O motorista responde pelas infrações decorrentes dos atos praticados durante a condução do veículo. O proprietário, por sua vez, responde por obrigações relacionadas à regularização, conservação e condições exigidas para que o automóvel circule legalmente.

A legislação também estabelece responsabilidades específicas para transportadores e embarcadores em determinadas infrações relacionadas ao transporte de cargas.

Existe, porém, outra questão: os débitos necessários para o licenciamento continuam vinculados ao veículo. O artigo 131 do CTB determina que multas de trânsito e ambientais vinculadas ao automóvel precisam estar quitadas para que ele seja considerado licenciado.

É justamente nesse ponto que o novo projeto pretende abrir exceções.

Projeto avançou na Câmara, mas ainda não virou lei

A deputada Helena Lima (MDB-RR) apresentou o PL 5733/2023. Em 2024, a Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta. Depois, em 15 de julho de 2026, a CCJ também aprovou o parecer sobre o projeto.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, a Câmara abriu prazo para que os deputados apresentassem recurso e solicitassem a análise do texto pelo Plenário.

O prazo terminou em 1º de setembro de 2026 sem nenhum recurso. Em 4 de setembro, a Mesa Diretora enviou o projeto para a elaboração da redação final. Quatro dias depois, em 8 de setembro, a CCJ recebeu novamente a matéria.

Por enquanto, portanto, as regras atuais continuam valendo.

O projeto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso. Depois disso, caso avance pelas etapas restantes e receba a sanção presidencial, poderá alterar efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: https://www.portaltemponovo.com.br/nova-lei-aprovada-altera-as-regras-de-multas-de-transito-no-ctb-e-pode-proteger-donos-de-veiculos-e-locadoras/

 

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