Atenção ! Consulte seu contador !!!
A reforma tributária está ai é já foi aprovada e sua Locadora precisa se organizar e se atualizar !
📍 Como funciona hoje (e por que isso vai mudar)
A maioria das locadoras trabalha com dois tipos de fatura:
🔹 A “Fatura de Locação” que cobra os valores de locação, hora extra, km excedente, proteções e tudo que está ligado diretamente à Locação do veículo. A fatura é emitida pelo seu ERP, e segue os processos fiscais e tributários da empresa, é registrada na contabilidade e tem os impostos recolhidos normalmente.
🔹 Já a “Fatura de Reembolso” (tem várias nomes que são usados para esta fatura) — é usada para cobrar itens como avarias, multas, pedágios entre outros “reembolsos” — esta fatura costuma ter um tratamento bem diferente:
– Emitida separadamente,
– Às vezes com numeração distinta da Fatura de Locação,
E muitas vezes não é contabilizada por uma tratativa específica da legislação vigente.
⚠️ Isso vai mudar.
🚨 A virada começa em 2026 — mas os testes já começam em outubro
A partir de janeiro de 2026, todas as locadoras serão OBRIGADAS a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFSe) para qualquer valor cobrado de cliente, seja da locação ou de reembolsos.
Isso faz parte da entrada em vigor do Sistema Nacional da NFSe, que unificará o modelo em todo o país e foi instituído com a reforma tributária.
📅 A emissão já pode ser testada a partir de outubro de 2025, com integração voluntária.
💡 O que a locadora precisa fazer agora?
– Verificar se o seu ERP está preparado para emitir a NFSe no novo padrão nacional.
– Incluir os reembolsos no escopo fiscal — todos devem gerar nota fiscal de serviço válida.
– Revisar contratos, garantindo que os reembolsos estão formalizados e justificados.
Alinhar com a contabilidade todos os ajustes para garantir conformidade.
🧩 Sua cidade já está integrada ao sistema nacional?
O Governo Federal já disponibilizou a lista de municípios que aderiram ao sistema:
📎 Veja aqui se o seu município já está na lista: https://lnkd.in/d5y6A3zP


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