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Empresas que fraudam o Simples Nacional estão na mira do fisco

 

A Receita Federal passou a reforçar a fiscalização das empresas que atuam de maneira irregular no regime tributário do Simples Nacional.

O regime simplificado tem sido alvo de algumas práticas ilegais por parte de grupos econômicos, que reúnem empresas com personalidades jurídicas diferentes, sonegando impostos e obtendo vantagens tributárias indevidas.

De acordo com o consultor e professor de malhas tributárias e escrituração digital, Mauro Negruni, as empresas se utilizam do sistema para pulverizar o faturamento em diferentes estabelecimentos.

“Quando a empresa se aproxima do limite de faturamento no enquadramento no regime, o sócio-proprietário cria outra empresa em nome de uma pessoa interposta normalmente parente (esposa, marido, filhos, avós, tios/tias, empregados) para diluir o faturamento”, explica.

Outra prática irregular é incluir outro Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para atuar de forma disfarçada em atividades restritas ao regime.

Fiscalização Simples Nacional

Negruni explica que a fiscalização da Receita ocorre por malhas digitais, ou seja, cruzamento de informações sobre as atividades das empresas.

“No caso de pulverização de faturamento é comum haver outorgas das pessoas interpostas (“laranjas”) aos reais proprietários. Neste caso, podem ser procurações registradas em cartórios para movimentação de contas correntes, assinaturas de contratos etc”, afirma.

Segundo o especialista, outra forma de fiscalização ocorre por endereços, IPs e até identificação nos contratos sociais.

“A Receita Federal identifica endereços coincidentes, tanto físicos das instalações – duas empresas no mesmo endereço -, ou no pedido de emissão de documentos fiscais com o mesmo endereço IP (endereço eletrônico de internet). Além de nomes e CPFs coincidentes nos contratos sociais.

Penalidades

Entre as penalidades para quem for pego por irregularidade está o desenquadramento do regime, que pode trazer sérios prejuízos financeiros.

“O desenquadramento do regime é uma penalidade grave, pois o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e tributa novamente no regime do lucro presumido para Imposto de Renda e Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) , além dos demais tributos”, alerta Negruni.

Essa mudança de regime tributário costuma ser impactante nas contas do contribuinte, ainda mais com o agravante de multas e juros.

Regularização

De acordo com o especialista, a formação de grupo econômico para fraudar os fiscos é crime contra a ordem tributária. “Confessar que cometeu um crime é arriscado, mas o pior é seguir fraudando”.

Por isso, ele orienta o contribuinte a realizar a denúncia espontânea, apurar os tributos devidos e  regularizar a situação do período.

“Fazer isso previamente a ação do fisco é uma ótima alternativa, pois além de reduzir os custos financeiros evita o enquadramento de crime tributário”, aconselha.

 

Fonte: Contábeis

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