O cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas vendas desses bens adquiridos até 31/12/2026 seguirá uma lógica de “estoque de valor”, dependendo de quando a venda ocorrer.
- Vendas no Ano de 2026 (Período de Teste)
Em 2026, entramos na fase de “alíquota teste”.
- Alíquota: A CBS será de 0,9%.
- Regra de Cálculo: O PIS e a COFINS ainda existem. A empresa destaca e não paga os 1% de CBS/IBS não impactando em nada as vendas dos ativos.
- Impacto: O efeito financeiro é praticamente nulo (neutralidade), servindo mais para adaptação de sistemas.
- Vendas a partir de 2027 (Implementação Plena da CBS/IBS)
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume sua alíquota (estimada em torno de 8,8% a 9%). Para bens adquiridos até o fim de 2026, o cálculo será sobre a margem de valor, e não sobre o faturamento total:
- Venda abaixo ou igual ao Custo Líquido: Se você vender o bem por um valor menor ou igual ao seu “custo líquido de aquisição”, a alíquota de CBS será zero.
- Venda acima do Custo Líquido: A CBS incidirá apenas sobre a parcela que exceder o custo líquido de aquisição.
- O que é o “Custo Líquido de Aquisição”?
Para fins de cálculo da CBS na venda, o custo líquido é o valor de compra original subtraído dos créditos de PIS/COFINS que você já se apropriou na época da entrada.
- Fórmula: Custo\ Líquido = Valor\ de\ Aquisição – Créditos\ Aproveitados
A partir de 2027 será extinto o PIS/COFINS, mas a CBS+IBS serão cálculos normalmente para fins de crédito sobre as depreciações dos veículos adquiridos até 31/12/2026,
Este novo CBS/IBS deverão ser somados ao PIS/COFINS (apurados até 2026) e assim comporão os Créditos Aproveitados para serem então abatidos no cálculo do Custo Líquido de Aquisição.
Por: Paulo Henrique (CEO AUDITLocOne)


0 comentário em “A Reforma Tributária trouxe regras específicas para a venda de ativos imobilizados (como máquinas, veículos e equipamentos) visando evitar a bitributação e garantir a neutralidade durante a transição.”