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Urbam remarca para o dia 3 o pregão da licitação para locação dos ônibus elétricos

A Urbam (Urbanizadora Municipal) remarcou para a próxima sexta-feira (3), a partir das 9h, a sessão do pregão presencial da licitação para a locação de 350 veículos elétricos que serão utilizados no transporte público de São José dos Campos. O certame poderá resultar em um contrato de até R$ 2,688 bilhões em 16 anos.

 

Essa é a terceira data marcada para a realização do pregão. Nas duas anteriores, as sessões acabaram canceladas devido a decisões judiciais que determinaram a paralisação do certame.

 

A empresa vencedora da licitação terá 10 meses para disponibilizar os ônibus elétricos – ou seja, a troca no transporte não deve ocorrer antes de abril de 2023.

 

A Urbam, que é uma empresa controlada pela Prefeitura, irá alugar os veículos elétricos e gerenciar o sistema. A operação dos ônibus será feita por outra empresa, que será contratada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, por meio de outra licitação.

 

PROCESSO.

 

A primeira versão do edital, publicada em março, foi alvo de duas ações judiciais movidas por empresas. Em ambas foram concedidas liminares para paralisar o certame devido a cláusulas restritivas.

 

Uma dessas ações é movida pela Enel X, de Niterói (RJ), que apontou três supostas irregularidades no primeiro edital, dentre elas a ausência de uma matriz de riscos com a definição de responsabilidades para cada uma das partes do contrato.

 

Após a primeira paralisação, no dia 30 de março, a Urbam revogou o edital e abriu nova licitação, no dia 14 de abril, alterando todos os pontos questionados pelas empresas. A Enel X, no entanto, pediu novamente que o certame fosse suspenso, por entender que não houve tempo hábil para a correção das falhas, já que a matriz de riscos demandaria estudos complexos.

 

A Enel X alegou ainda que, para corrigir o edital, a Urbam copiou o trecho sobre a matriz de riscos de uma licitação realizada pelo governo de Goiás esse ano. Com bases nesses argumentos da empresa, a 1ª Vara da Fazenda Pública havia determinado a nova paralisação do certame no dia 10 de maio.

 

No dia 26 de maio, após recurso da Urbam, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que havia determinado a paralisação. O entendimento foi que, como a Urbam revogou a licitação original e publicou outro edital após a primeira suspensão, a ação original da Enel X deveria ter sido extinta, por perda de objeto – já que o certame contestado não foi levado adiante. Ou seja, para contestar judicialmente a segunda licitação, a Enel X deveria ter proposto outra ação.

Fonte: O Vale

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