Uma das mudanças da reforma tributária sobre o consumo é o fim da cumulatividade, ou seja, a CBS federal, que começa já em 2027, assim como uma alíquota marginal do IBS dos estados e municípios, funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).
Vigente no resto do mundo, esse sistema permite que, ao longo da cadeia de produção, o imposto seja cobrado em cada etapa. Com isso, as empresas podem descontar o tributo pago anteriormente.
Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre as diferentes empresas da produção e da comercialização.
➡️Na ausência do “split payment” obrigatório a partir do início de 2027, a Receita Federal explicou que as empresas continuarão emitindo, normalmente, as notas fiscais por cada compra e venda.
Ao fim do mês, elas emitirão um documento de arrecadação (Darf) para pagar os tributos devidos, como é feito atualmente.
Depois de pagar os tributos, o ressarcimento relativo ao imposto de outras partes da cadeia de produção será creditado em, no máximo dois meses. Isso porque o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.
➡️O Fisco informou, porém, que há um modelo alternativo para receber mais rapidamente os créditos tributários, chamado de “Recolhimento pelo Adquirente (RAD)”.
Nesse formato, a empresa compradora de um produto ou serviço recolhe diretamente o valor dos tributos da operação e, por isso, consegue obter o crédito tributário de forma mais rápida. A companhia vendedora, por sua vez, recebe o valor da venda já descontado o imposto.
O que cada um deve fazer? E o Simples Nacional?
Para as empresas sujeitas ao regime não cumulativo, o aproveitamento de créditos poderá ser feito dessa forma no próximo ano:
- por meio do recolhimento normal, no fim do mês, e abatimento posterior pelo ressarcimento de tributos em outras fases da cadeia;
- pelo sistema do recolhimento pelo adquirente, com ressarcimento mais ágil;
- pelo “split payment”, assim que for gradualmente implementado ao longo de 2027, com ressarcimento imediato de créditos.
➡️As empresas do Simples Nacional, ou seja, com rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a opção de permanecer no atual modelo de tributação simplificado (chamado de Simples “puro”), ou de migrar para um sistema híbrido (com aproveitamento de créditos).
Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre de 2027.
“A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente. Aí talvez ela faça sentido pra ela sair do simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando”, explicou Juliano Neves, da Receita.
O subsecretário da Receita Federal observou que a maior parte das empresas do Simples Nacional faz justamente vendas direto ao consumidor final, não sendo necessário, nesse caso, optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos).
➡️O microempreendedor individual não terá opção de escolha, ele permanecerá, necessariamente, no Simples Puro, pois realiza vendas diretas ao consumidor final.
“O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa”, disse o técnico do Fisco.
➡️A Receita Federal esclareceu, também, que nada muda para o consumidor final com a reforma tributária.
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