A equipe econômica do governo federal está mobilizada em atacar as renúncias fiscais da União, buscando nessa iniciativa os recursos necessários para equilibrar as contas públicas. Estima-se que as renúncias fiscais (impostos que deixam de ser cobrados devido à criação de isenções) cheguem a R$ 600 bilhões por ano no orçamento da União. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer reverter ao menos R$ 100 bilhões dessas renúncias e as locadoras de automóveis estão na mira.
Revenda
As locadoras de automóveis conseguem realizar compras de veículos direto dos fabricantes, em grandes volumes, com descontos que podem variar de 2% até 30% do valor do automóvel. Esses veículos são utilizados pelas empresas para o serviço de locação e posteriormente são vendidos como seminovos, a preços de mercado.
FRASE
“Como alguém tem a coragem de preferir cortar da saúde, da educação e do salário mínimo, ao invés de fazer com que, quem não paga, passe a pagar o que seria justo?”
Fernando Haddad, ministro da Fazenda
Lucro
Ou seja, as locadoras compram carros zero com desconto e vendem seminovos a preços de mercado, conseguindo margens de lucro muitas vezes maiores do que as advindas do próprio negócio de locação. Na revenda, as locadoras também não precisam recolher o ICMS sobre o valor do carro, ao contrário de uma empresa revendedora de automóveis, que é obrigada a recolher o tributo.
Prazo
A isenção de ICMS para a revenda de carros comprados diretamente dos fabricantes é válida quando a compra ocorreu há pelo menos 12 meses. Se a revenda do veículo ocorrer antes desse prazo, é obrigatório o recolhimento do ICMS. Pelas regras atuais, esse prazo de um ano é necessário para caracterizar o veículo como um ativo fixo da empresa e não como uma “mercadoria” para revenda. Não sendo uma mercadoria, não há ICMS.
Serviços
As locadoras não recolhem ICMS dos seminovos porque são empresas prestadoras de serviços, sendo assim contribuintes do ISS municipal, que tem alíquotas bem mais baixas. Elas se inserem no contexto de economia compartilhada, que é cada vez mais importante em todo o mundo. Nesse contexto, o consumo migra de produtos para serviços. O que importa não é a posse do bem, mas a utilização do serviço que esse bem proporciona.
Ânimo
Por outro lado, ao revenderem veículos em um volume relevante – e as locadoras o fazem – e com grandes margens de lucro, fica evidente que as empresas fazem disso também uma atividade comercial, e em tese deveriam ser tributadas pelo ICMS. Para o fisco, o ânimo é mais importante do que a forma, de modo que vale mais a atividade praticada em si do que o que está formalmente no papel.
Indústria
As locadoras respondem por grande parte da demanda da indústria automotiva no Brasil. Atualmente, como a demanda de pessoas físicas por carros novos está baixa (devido ao aumento dos preços e perda do poder aquisitivo), cerca de 50% da produção nacional de automóveis está sendo absorvida pelas locadoras. Em períodos normais, as locadoras absorvem cerca de 25% da produção nacional.
Tributação
No Brasil, a tributação sobre o consumo é particularmente alta e, no caso dos automóveis zero quilômetro, os tributos chegam a representar quase 40% do valor final. É a maior carga tributária do mundo sobre automóveis, fazendo o preço final ficar muito elevado e gerando grandes distorções no mercado, como a que está sendo aproveitada pelas locadoras na venda de seminovos. A título de comparação, no Japão, os impostos representam apenas 9% do valor final de um carro novo.
Reforma
As particularidades no sistema tributário, com tratamentos diferenciados para certos setores, causam distorções que afetam a economia e provocam ineficiências, beneficiando algumas atividades em detrimento de outras. Reduzir as renúncias fiscais é um esforço louvável, especialmente se este estiver inserido dentro de uma ampla reforma tributária, que torne os impostos mais uniformes e justos, tanto para empresas como para pessoas físicas.
Fonte: Correio Popular


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