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A Reforma Tributária trouxe regras específicas para a venda de ativos imobilizados (como máquinas, veículos e equipamentos) visando evitar a bitributação e garantir a neutralidade durante a transição.

O cálculo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas vendas desses bens adquiridos até 31/12/2026 seguirá uma lógica de “estoque de valor”, dependendo de quando a venda ocorrer.

  1. Vendas no Ano de 2026 (Período de Teste)

Em 2026, entramos na fase de “alíquota teste”.

  1. Vendas a partir de 2027 (Implementação Plena da CBS/IBS)

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume sua alíquota (estimada em torno de 8,8% a 9%). Para bens adquiridos até o fim de 2026, o cálculo será sobre a margem de valor, e não sobre o faturamento total:

  1. O que é o “Custo Líquido de Aquisição”?

Para fins de cálculo da CBS na venda, o custo líquido é o valor de compra original subtraído dos créditos de PIS/COFINS que você já se apropriou na época da entrada.

A partir de 2027 será extinto o PIS/COFINS, mas a CBS+IBS serão cálculos normalmente para fins de crédito sobre as depreciações dos veículos adquiridos até 31/12/2026,

Este novo CBS/IBS deverão ser somados ao PIS/COFINS (apurados até 2026) e assim comporão os Créditos Aproveitados para serem então abatidos no cálculo do Custo Líquido de Aquisição.

 

Por: Paulo Henrique (CEO AUDITLocOne)

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