Conversamos sobre o impacto da reforma tributária no setor de serviços com Queli Morais, sócia de tax da BDO Brasil. Essa conversa tem como referência o texto da PEC 45/2019, que foi aprovado recentemente pela Câmara, e que será apreciado em breve pelo Senado.
Quais seriam os impactos da reforma tributária no setor de serviços?
Diferente da indústria, que em uma não cumulatividade plena tem a possibilidade de tomar créditos de mais itens comprados, o setor de serviços tem grande parte da sua matéria-prima formada pela mão de obra, que não gera crédito.
Isso faz com que, num primeiro momento, fique mais difícil para o setor de serviços enxergar a possibilidade de créditos.
Além disso, o setor de serviços tem uma receita que vai ser tributada pelo IBS e pela CBS, o que faz com que ele já tenha ciência de que sua receita será tributada com uma alíquota maior, o que não, necessariamente, resulta numa carga tributária superior.
Para que essa questão possa ser melhor entendida, nós temos que analisar as empresas de serviços que fornecem para outras empresas e para órgãos públicos e as empresas que fornecem direto para a população.
No primeiro caso, os contratos poderão ser renegociados, nem sempre com uma vantagem competitiva, mas com o tomador do serviço passando a enxergá-lo como um insumo que pode gerar um crédito que antes não era gerado.
Agora, prestadores de serviços como personal trainers, médicos, dentistas e psicólogos, provavelmente, vão ficar mais caros, pois eles atuam diretamente com o consumidor final.
O Imposto Seletivo (IS) pode impactar o setor de serviços?
Pode. Pelo projeto que foi aprovado na Câmara, o IS, num primeiro momento, está voltado a tudo o que pode ser prejudicial à saúde ou que cause danos ao meio ambiente.
O que me chama a atenção é que quando a proposta elenca alguns serviços que podem vir a ter redução de alíquota, ou até mesmo isenção, ela já comenta que o IS não incidirá sobre os bens e serviços passíveis dessa redução.
Isso faz com que segmentos que constam nessa lista, como transporte e educação, fiquem mais tranquilos com o texto atual, pois como eles têm esse benefício, eles não estão no grupo supostamente tributado pelo IS. Por outro lado, a não menção de um segmento significa que ele poderia sofrer a incidência do IS.
Eu não acho difícil que um serviço possa ser qualificado como prejudicial ao meio ambiente ou à saúde das pessoas dentro de uma descrição futura que ainda não temos acesso, bastando apenas que sejam criadas hipóteses para isso.
Essa reforma tributária possui muitos pontos que estão sendo colocados para “uma segunda fase”. Ocorre que o histórico do legislador federal, quando utiliza esse argumento, é ruim. Como você está vendo essa questão?
Aqui, nós estamos no campo das incertezas. Por exemplo, no passado nós tivemos uma grande mudança que foi a não cumulatividade do PIS/Cofins, o que fez com que contratos de fornecimento de indústrias e serviços fossem revisitados para que passassem de uma carga de 3,65% para 9,25% como alíquota padrão.
Nós passamos a ter regimes monofásicos para determinados segmentos, como cosméticos, bebidas e combustíveis, que entraram com uma carga mais elevada, muito similar à substituição tributária do ICMS, fazendo um paralelo bem simplificado.
Naquele momento, os créditos de estoque foram tomados em mais de dois anos, mais ou menos o que está sendo proposto para os saldos credores de ICMS, e as indústrias tiveram que buscar o conceito de insumo para identificar os itens que seriam passíveis de crédito ou não. No final do dia, todos argumentaram que a alíquota de 9,25% ficou maior que a carga anterior.
Alguns serviços que foram atingidos por essa carga, e que não tinham tantos insumos para a tomada de créditos de compra, começaram a negociar com o governo, o que fez com que fosse muito comum a edição de normas que incluíam artigos e incisos que equalizassem isso.
Por exemplo, dentro da regra do PIS/Cofins nós temos a permanência no regime anterior das empresas do Lucro Presumido, do Simples Nacional, de órgãos públicos e de setores como transportes, informática e educação. Na época, sempre que um setor reclamava, se dizia que a situação seria avaliada e a norma ajustada. Esse grupo de empresas conseguiu manter a carga antiga, mas sem a possibilidade de tomada de crédito.
Hoje, nós vemos potenciais benefícios para alguns desses segmentos, como a redução de alíquota, o que não aconteceu no passado. Como naquele momento de transição houve algo de prejudicial para o setor de serviços, me parece que o governo está tentando colocar alguns desses setores, que eram tributados com uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, para o grupo de redução de alíquotas de 60% a 100% nessa reforma.
Considerando o atual texto, que ainda será apreciado pelo Senado, quais deveriam ser os principais pontos de atenção de uma empresa do setor de serviços, independente do seu tamanho?
O que está sendo ventilado é uma alíquota de IBS e de CBS que pode variar entre 25% e 30%. Assim, as empresas de serviços devem analisar suas receitas atuais e simular a tributação pela nova carga, assumindo alguns créditos da sua operação, mesmo que, infelizmente, não tenhamos nada sobre a folha de pagamento, e já pensando na renegociação de contratos.
Para isso, é importante que as empresas analisem suas bases de contratos de forma a verificar quais deles possibilitam renegociações e o que seria plausível de repasse para os seus adquirentes. Se a negociação for com uma indústria, a empresa tem o argumento de que ela vai tomar crédito da sua nota fiscal.
Se a renegociação for com um consumidor final, será preciso equalizar o mínimo possível. Nesse caso, corre-se o risco de se jogar uma carga alta e o serviço não ser mais contratado. Aqui se requer um equilíbrio para que se continue prestando o serviço para o cliente atual.

No caso das empresas que possuem contratos de fornecimento com órgãos públicos, elas precisam avaliar suas vigências e as cláusulas de quebra de carga tributária e de potenciais renegociações. Isso porque a tratativa diferenciada para contratos, que constou na legislação do PIS/Cofins, não consta nessa reforma.
É por isso que é preciso ficar preparado para algo nesse sentido, tendo um estudo dentro de casa já com um preço sugerido.
Seria oportuno as empresas se debruçarem sobre suas operações para verificar quais são os itens que, possivelmente, gerariam créditos num cenário de não cumulatividade plena.
As empresas também devem analisar se é hora de investir ou abrir novas operações. Talvez seja o momento de olhar esse assunto com um pouco de cautela, assim como a indústria está fazendo.
As empresas de serviços precisam analisar o texto da reforma para ver se a sua operação consta no grupo de itens que são passíveis de redução de alíquota, de 60% a 100%.
Por fim, outra coisa que me chamou a atenção é que a locação de bens móveis e imóveis poderá ser definida como serviço. Hoje, esse tipo de locação não é tributada pelo ISS, mas pode vir a ser tributada devido a maior abrangência da proposta.
Fonte: Monitor Mercantil


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