A partir de abril de 2026, o destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas fiscais torna-se obrigatório para a maioria das empresas (exceto Simples Nacional), iniciando a fase educativa de 2026. Após 1º de abril, a Receita Federal e o Comitê Gestor podem retomar a fiscalização e aplicação de multas, que foram suspensas no primeiro trimestre.
As locadoras de bens móveis não receberam ainda a autorização para utilização da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços, plataforma nacional. Mesmo assim, orientamos para que toda locadora destaque estes impostos em seus atuais documentos de faturamento: Faturas, Notas de Débitos ou recibos.
Fase Informativa/Piloto: O destaque tem caráter “educativo” e informativo durante 2026, sem recolhimento efetivo, permitindo a adaptação dos sistemas.
Alíquotas em 2026: Estão fixadas em um total de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS).
Obrigações e Multas: O preenchimento da nota com os novos impostos é obrigatório, sendo abril o marco para início de possíveis penalidades se os campos não forem preenchidos corretamente.
Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional não alteram seus processos em 2026, com regras de destaque valendo apenas a partir de 2027.
A medida integra o cronograma de transição da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/25), que institui o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Com apoio de Paulo Henrique da AUDITLocOne – Contabilidade especialista em Locadoras


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