Benefício não será automático: locadoras devem seguir novo procedimento para solicitar a redução da alíquota
As locadoras de automóveis interessadas em acessar a alíquota reduzida de 1% do IPVA em São Paulo deverão realizar um novo pedido de cadastramento junto à SEFAZ-SP. Segundo as orientações divulgadas pelo SINDLOC-SP, os benefícios anteriores foram revogados, mesmo para empresas que já haviam obtido a redução no passado.
A avaliação dos pedidos será feita com base nas informações do ano anterior e, caso o pedido seja deferido, a validade será aplicada ao ano em curso. Uma nova portaria ainda deverá regulamentar de forma completa a redução da alíquota.
Para solicitar o benefício, a empresa precisa ser locadora de automóveis, possuir CNAE 7711-000 ou CNAE 4923-002 e comprovar que mais de 50% do faturamento bruto é proveniente da locação de automóveis.
O pedido deve ser feito pelo SIPET, Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ-SP, com acesso por certificado digital. No cadastro, a locadora deve preencher os dados da empresa, anexar os documentos solicitados e informar, no campo de observações adicionais, que o pedido trata da obtenção da redução de alíquota do IPVA.
O documento também destaca que o pedido de cadastramento e o envio das informações anuais devem ser acompanhados da Certidão do Cadin Estadual. Já o Balanço Patrimonial e a DRE relativos ao exercício de 2021 não precisam ser apresentados nesta fase inicial, pois a forma de apresentação desses documentos será definida em portaria futura.
Outro ponto importante é que o simples envio do pedido e dos documentos não garante o deferimento automático. A solicitação será analisada por Auditor Fiscal da Receita Estadual, que decidirá pela aprovação ou não do pleito.
Caso a locadora não realize o pedido de cadastramento, ou tenha o pedido indeferido, poderá ser cobrado posteriormente o saldo devedor do IPVA calculado pela alíquota integral, acrescido dos encargos legais. Por outro lado, se a redução for concedida e houver saldo em favor da locadora, esse valor será restituído.
Emissão e pagamento das guias
Enquanto os sistemas da SEFAZ-SP passam por ajustes, as locadoras devem emitir as guias de IPVA por sua conta e risco, alterando manualmente os valores para recolhimento conforme a alíquota de 1%. O pagamento deve seguir o calendário geral da SEFAZ-SP, tanto na opção à vista quanto no parcelamento.
No caso de pagamento parcelado, a orientação é dividir o valor do IPVA por cinco e arredondar a segunda casa decimal para cima.
Mesmo que a guia apresente como vencimento a data da própria emissão, o documento esclarece que, se o pagamento for feito dentro dos prazos do calendário geral da SEFAZ-SP, não haverá cobrança de multa ou juros.
Até que o sistema seja totalmente ajustado, mesmo com o pagamento integral do IPVA à alíquota de 1%, a consulta da situação do veículo ainda poderá indicar débito correspondente à diferença de 3%.
Após os ajustes, o próprio sistema deverá recalcular a conta fiscal de cada veículo com a alíquota de 1% e comparar com os valores eventualmente pagos. Se o pagamento estiver correto, nada mais precisará ser feito. Se houver pagamento a menor ou a maior, a diferença será cobrada ou restituída, conforme o caso.
Para fins de licenciamento, enquanto o sistema da SEFAZ-SP não estiver alterado, a locadora deverá recolher a alíquota de 4% e, posteriormente, solicitar a devolução da diferença, se aplicável.
Veículos vendidos também exigem atenção
No caso de veículos vendidos, o documento considera como data da venda aquela registrada na ATPV, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, localizada no verso do CRV.
Se a venda ocorrer em 2022 após o recolhimento do IPVA pela locadora, nenhuma diferença será devida. Caso a venda tenha ocorrido em 2021, o novo comprador deverá recolher o IPVA conforme as alíquotas normais aplicáveis à população em geral.
Quando houver venda de veículos, a locadora também deverá solicitar a desvinculação do débito de IPVA 2022 por meio do serviço específico de pedido de desvinculação de débitos por venda de veículo por locadora a terceiros.
A orientação do SINDLOC-SP é que as informações sejam acompanhadas pelas locadoras, pois o documento poderá ser atualizado sempre que a SEFAZ-SP realizar alterações no sistema de arrecadação do IPVA.

